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ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL –ALTERADO EM 10/04/2004
COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ
61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de
Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo
ESTATUTO ratificado e consolidado em
10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02,
Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.
PREÂMBULO:
O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um
Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma,
propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus
crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus
Cristo.
Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a
necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu
povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo,
então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil.
Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome
de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no
Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na
Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até
então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a
mesma Fé e Doutrina no País.
Sempre que se fez necessário, este Estatuto
foi reformado na sua parte administrativa, para governo das
coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe
nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se
depreenderá dos artigos que se seguem.
Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi
reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação
contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº
301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de
2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São
Paulo.
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