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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
 
CNPJ  61.526.398/0001-99
ESTATUTO
Edição 2004
 

ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –ALTERADO EM 10/04/2004

 

COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

 

ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

 

PREÂMBULO:

 

O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

 

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

 

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.


 

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